
- 22.01
- 2026
- 13:07
- Abraji
Acesso à Informação
TSE acolhe pedido da Abraji e organizações e prevê volta da divulgação de CPF de candidatos em 2026
Após articulação da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e outras oito organizações da sociedade civil, incluindo a Transparência Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recuou da decisão de manter sob sigilo o CPF de candidatos nas Eleições de 2026. A alteração consta na minuta da resolução sobre o registro de candidaturas, apresentada pelo relator, ministro Nunes Marques, e disponibilizada para consulta pública em 19 de janeiro.
O documento altera a redação da Resolução nº 23.609/2019 e remove o CPF da lista de informações protegidas por sigilo no sistema DivulgaCandContas. Pelo novo texto proposto no Art. 33, § 2º, permanecem ocultos apenas dados como telefone pessoal, e-mail pessoal e a imagem do documento de identificação, liberando o acesso ao número de cadastro para fins de fiscalização.
O § 2º do Art. 33 funciona como uma lista de exceções à publicidade. No processo eleitoral, a regra é que tudo seja público. Este parágrafo define especificamente o que NÃO pode ser mostrado no site DivulgaCandContas para proteger a privacidade e segurança do candidato. Antes, o número do CPF estava escrito explicitamente nesta lista de dados sigilosos.
O texto ainda mantém como sigiloso o "documento pessoal de identificação". Isso se refere ao arquivo digital (a foto ou escaneamento do RG/CNH) que o candidato envia no sistema PJe. Esse arquivo continua protegido para evitar fraudes (como alguém usar a foto do RG para abrir contas). Isso é diferente do dado numérico do CPF, que sai do sigilo para permitir o cruzamento de dados.
Histórico e Impacto no Jornalismo
Sob a justificativa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e prevenção de fraudes, o TSE ocultou os CPFs do sistema DivulgaCandContas e de bases históricas por meio da Resolução nº 23.729/2024. Embora a ministra Cármen Lúcia tenha se comprometido em agosto de 2024, em reunião com a Abraji e a Transparência Brasil representando o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a avaliar alternativas para a divulgação parcial, os dados permaneceram sob sigilo durante todo o pleito.
Em ofício enviado à Corte em 8 de janeiro deste ano, a coalizão de entidades alertou que a ocultação do CPF representava um retrocesso na transparência eleitoral. Além da Abraji, assinaram o ofício a Universidade Federal de Rondônia, Open Knowledge Brasil, Associação Fiquem Sabendo, Amazônia Real, Transparência Brasil, Base dos Dados, Artigo 19 e Transparência Internacional – Brasil. As organizações argumentam que o CPF é um dado cadastral passível de divulgação, conforme entendimento da Receita Federal, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, entre outros.
Para a Abraji, o acesso ao CPF é uma ferramenta jornalística indispensável. Sem ele, torna-se inviável diferenciar candidatos homônimos e cruzar informações com outras bases de dados públicas. Essa verificação é o que permite à imprensa e à sociedade identificar:
- Variações patrimoniais incompatíveis;
- Candidaturas "laranja";
- Doações eleitorais cruzadas irregularmente;
- Candidatos com condenações judiciais ou impedimentos legais.
A minuta destaca que o processo de registro de candidatura é público e pode ser livremente consultado, reforçando o entendimento de que dados cadastrais de agentes políticos devem prevalecer sobre o sigilo, conforme precedentes da CGU e do TCU citados pelas entidades.
Próximos passos
A minuta ainda será debatida nas audiências públicas do TSE, agendadas para ocorrer entre 3 e 5 de fevereiro. A Abraji continuará acompanhando o processo para garantir que a redação final da norma preserve a vitória obtida pela sociedade civil e assegure o pleno acesso aos dados nas eleições de 2026.
Acesse neste link a íntegra da minuta sobre registro de candidaturas.
*Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE