STJ concede Habeas Corpus em favor de jornalista preso no Piauí
  • 25.11
  • 2020
  • 15:54
  • Abraji

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STJ concede Habeas Corpus em favor de jornalista preso no Piauí

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde de 24.nov.2020, um Habeas Corpus em favor do dono do Portal Az, Arimatéia Azevedo. O jornalista cumpria prisão preventiva em sua residência em Teresina desde 12.jun.2020. Ele aguarda o alvará de soltura a ser publicado pelo tribunal para passar a responder às acusações de extorsão em liberdade.

Azevedo é processado pelo cirurgião plástico Alexandre Andrade. O médico alega que o jornalista tentou extorqui-lo após noticiar um erro clínico de Andrade, em sua coluna no Portal Az. Além da pena cautelar, o jornalista fora proibido de exercer sua profissão.

O ministro Rogerio Schietti Cruz avaliou, durante a sessão do STJ, a prisão preventiva como uma medida drástica, uma vez que outras cautelas bastariam para garantir o devido andamento do processo. A ministra Laurita Vaz não identificou indícios de violência nos fatos a serem apurados que comprovem a periculosidade de Azevedo e justifiquem que o jornalista continue sob custódia.

Por unanimidade, a sexta turma considerou “descabida” a proibição do exercício jornalístico imposta a Azevedo. Os magistrados julgaram que os antecedentes do jornalista não eram graves o bastante para manter a medida cautelar.

O Ministério Público, representado na ocasião pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, também opinou a favor da suspensão da pena provisória.

A defesa do jornalista, comandada pelo advogado Palha Dias, afirma que a tese de extorsão “foi articulada apenas por meio de provas testemunhais, sem que se tenha dado ao acusado o seu amplo direito à defesa.” Quando solicitou o Habeas Corpus ao STJ, Dias argumentou que não havia ato concreto que sustentasse qualquer chance da reincidência do crime.

Ao processo foram anexadas imagens de uma conversa entre Azevedo e o cirurgião plástico na plataforma de mensagens WhatsApp, apresentadas à polícia como prova. O advogado do jornalista defende, entretanto, que o diálogo arquivado pela investigação comprova que não houve pedido algum de compensação financeira por parte de seu cliente.

No Inquérito Policial 2861/2020, os investigadores pediram a interceptação telefônica e telemática, além da quebra do sigilo de dados de Azevedo. Publicado em 08.jun.2020, o relatório produzido a partir da interceptação aponta que não foram gerados áudios relevantes para o objetivo da investigação durante o período de vigência da medida.

Foto: Portal AZ/Piauí

Assinatura Abraji