STF julga ação da Abraji que questiona restrição ao acesso a informações salariais do Ministério Público
  • 14.08
  • 2026
  • 09:00
  • Abraji

Acesso à Informação

STF julga ação da Abraji que questiona restrição ao acesso a informações salariais do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir desta sexta-feira (14 de agosto), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892, que contesta a restrição ao acesso às informações salariais do Ministério Público. A ação foi proposta em outubro do ano passado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e sua relatoria é do ministro Gilmar Mendes. O julgamento é no plenário virtual e a previsão de encerramento é no dia 21 de agosto.

Neste processo, a Abraji é representada pela Rede Liberdade e conta com parecer do jornalista Tiago Mali. A ação questiona trechos da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exigem a identificação prévia do usuário para acessar a remuneração de promotores e procuradores

Para a Abraji, a medida viola o direito constitucional de acesso à informação e ameaça a liberdade de imprensa. Nesse sentido, a associação pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 172 da resolução e dê interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos (art. 135, §2º, incisos I, IV e VI) que, segundo a ação, abrem margem para restringir indevidamente a divulgação de dados públicos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) não reconheceram a ação. Em sua manifestação oficial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a petição da Abraji diz respeito apenas a regras e procedimentos infralegais, e não a uma violação direta da Constituição. “Conquanto deduza afronta mediata ao direito constitucional de acesso à informação, à isonomia e à liberdade de imprensa, o cerne da insurgência da Abraji gravita em torno da não observância, pelo ato questionado, de diretrizes e regras do ordenamento infraconstitucional”, afirmou o PGR.  

A Abraji defende que a exigência de identificação prévia dificulta o trabalho jornalístico e cria risco de intimidação contra repórteres, lembrando casos de assédio judicial a jornalistas que publicaram reportagens sobre vencimentos acima do teto constitucional (Rcl 23.899/PR, caso Gazeta do Povo). A ação também cita precedentes do Supremo que reconheceram a legitimidade da divulgação nominal de vencimentos de servidores públicos (ARE 652.777/SP) e argumenta que a regra do CNMP fere os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A petição cita estudos da Transparência Brasil mostrando que, após a publicação da resolução, ao menos dez Ministérios Públicos estaduais passaram a exigir dados pessoais (como nome, CPF e até compartilhamento de foto com login no gov.br) como condição para  acessar as folhas de pagamento. Em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os contracheques passaram a ser divulgados sem identificação nominal.

Entre os documentos juntados aos autos, consta a Pesquisa Nacional de Justiça e Orçamento nos Estados 2023, da Plataforma Justa, que analisou os gastos dos Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de 18 estados brasileiros, correspondentes a 84% do total dos orçamentos estaduais do país. Segundo o estudo, cerca de R$ 77 bilhões foram gastos com o sistema de Justiça em 2023.  

No processo, quatro  organizações da sociedade civil requereram sua habilitação conjunta como amici curiae para apoiar a argumentação da Abraji e defender a inconstitucionalidade da exigência de identificação do usuário: Transparência Brasil; Instituto República; Plataforma Justa; Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil, acompanhadas pelo escritório Rubens Naves Santos Júnior Amorim. 

A Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e o Ministério Público de Santa Catarina também requereram ingresso como amigas da corte. No entanto, o STF não chegou a analisar nenhuma das solicitações na ação.

*Foto de capa: Luiz Silveira/STF

Assinatura Abraji