- 10.06
- 2021
- 19:28
- Abraji
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
STF decide que Estado deve ser responsabilizado por jornalistas feridos pela polícia em manifestações
Por ampla maioria de votos (10 a 1), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado deve ser responsabilizado caso jornalistas sejam feridos por forças de segurança durante a cobertura de manifestações. O STF analisou o caso do fotógrafo Alex da Silveira, que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser ferido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo, durante um protesto em maio de 2000. Para a Abraji, foi uma vitória da liberdade de imprensa.
"O STF corrigiu a injustiça cometida contra Alex Silveira pelo TJ de São Paulo e cumpriu seu dever constitucional ao defender a liberdade de imprensa. A Abraji espera que essa decisão sirva de alerta às forças de segurança e governadores em todo o Brasil, para que respeitem o trabalho dos jornalistas, fotógrafos e outros profissionais de comunicação envolvidos na cobertura de protestos e outros eventos”, disse Marcelo Träsel, presidente da Abraji.
Os ministros do Supremo reconheceram o direito do jornalista de receber indenização de 100 salários mínimos, além de ser ressarcido dos gastos que teve com despesas médicas e remédios. O STF derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou Silveira culpado de ter sido ferido, argumentando que ele se colocou em risco ao permanecer no meio do confronto entre policiais e professores.
Alex da Silveira comemorou a vitória. “A questão de jogar a responsabilidade e a culpa de ter levado o tiro era crucial. Ter perdido a visão foi algo sério, mudou o rumo da minha carreira. Mas, com certeza, a justiça me maltratou muito mais”.
O fotógrafo se disse mais aliviado após a decisão da corte: “Deu um pouco mais de segurança para os colegas que estão nas ruas e que cumprem um dever cívico. Tirei um peso de 30 quilos nas costas. Estou feliz demais. Se alguém passar por isso no futuro, não precisará de tanto tempo para ser ressarcido ou ter a vida empenhada por tanto tempo”.
A Abraji e a ARTIGO 19 foram aceitas pelo STF como amicus curiae (parte terceira interessada, que ajuda a corte a tomar decisões em casos de interesse público) no julgamento do processo. O julgamento do Recurso Extraordinário 1.209.429 tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes.
Monica Filgueiras da Silva Galvão, advogada que representou a Abraji no julgamento, afirmou que a decisão estabelece com clareza que o jornalista, quando atua em coberturas de manifestações, age em nome do interesse público e está protegido pela responsabilidade do Estado. "É uma decisão que reconhece o papel essencial da imprensa no regime democrático.”
A advogada Virginia Garcia - que defendeu Alex da Silveira - vai na mesma direção:
“O julgamento do Supremo salvaguarda o exercício da atividade de imprensa como um dos pilares do Estado Democrático de Direito e, no caso concreto do Alex, afasta a injustiça que lhe foi imposta, ao colocá-lo como causador de seu próprio infortúnio, quando é uma vítima do ato negligente de um agente estatal, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe foram causados, inclusive pela impossibilidade de continuar a exercer a sua profissão de repórter fotográfico”.
Apesar de a decisão ser fundamental ao exercício da liberdade de imprensa, a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada pela maioria dos ministros não se aplica a todas as situações. A regra não valerá quando “o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco a sua integridade física”.
Decisão dos ministros
No primeiro dia do julgamento, ocorrido em ago.2020, a defesa fez sua sustentação oral e obteve do relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, um parecer favorável ao jornalista, responsabilizando assim o Estado. Em sua tese, ele disse que o Estado violou o direito ao exercício da profissão, ao concluir que a vítima era culpada por ter sido ferida durante a cobertura jornalística.
No segundo dia de julgamento, que só aconteceu em 09.jun.2021, os votos começaram a ser anunciados pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele relembrou que a decisão do TJ-SP não foi correta, já que culpou a vítima por estar exercendo sua profissão. Ele também deu ênfase à localização da vítima, comentando que Alex da Silveira não estava infringindo nenhum bloqueio da polícia, o que ainda assim não justificaria a agressão como ela ocorreu.
O ministro Edson Fachin votou na sequência, dizendo não ter dúvidas de que o Estado havia descumprido sua responsabilidade de proteger a imprensa. O julgamento foi então suspenso, porque o ministro Kassio Nunes Marques solicitou um dia de prazo para dar seu parecer, o que foi feito hoje (10.jun.2021).
Nunes Marques afirmou que o Supremo não deveria reconhecer esse direito genérico aos jornalistas, durante a cobertura de manifestações públicas, visto que há casos em que jornalistas assumem riscos de maneira imprudente. “O que não se pode é, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá para o evento danoso”, disse.
Os demais ministros foram unânimes em rechaçar a decisão do TJ-SP. Luís Roberto Barroso ressaltou a importância do exercício da cobertura jornalística. “Quando um jornalista cobre um evento, documenta uma manifestação, mais do que exercendo um direito próprio, ele está exercendo um direito da coletividade, que é o direito de sermos adequadamente informados do que está acontecendo. A liberdade de expressão, para além de ser uma manifestação da dignidade da pessoa humana, é indispensável à democracia. O jornalista estava lá correndo risco pelo interesse público”, disse.
Já a ministra Cármen Lúcia, além de fazer coro à decisão do relator, complementou dizendo: “Chega a ser quase bizarro quando se afirma que o jornalista não teria desviado da bala. Um quadro de incontroversa responsabilidade do Estado. Não vou acreditar que o Estado possa ser leviano numa república democrática.”