
- 18.03
- 2026
- 08:30
- Samara Meneses
Liberdade de expressão
STF decide que campanhas de mobilização social estão protegidas pela liberdade de expressão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização social promovidas por organizações da sociedade civil estão protegidas pelo direito de liberdade de expressão. Por maioria de votos, os ministros fixaram a tese de repercussão geral de que essas expressões só podem ser responsabilizadas por excessos se houver prova de má-fé ou negligência grave. A decisão ainda afasta a possibilidade de censura prévia, confirmando a máxima da Constituição brasileira.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro no Recurso Extraordinário (RE) 662055 (Tema 837), mas o acórdão ainda não foi publicado. O recurso foi originado de uma disputa entre a organização Projeto Esperança Animal (PEA) e os organizadores da Festa do Peão de Barretos, a respeito de uma campanha de desfinanciamento da festa por alegações de maus-tratos a animais. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia restringido as denúncias feitas pela ONG, mas o STF reformou o entendimento, estabelecendo um precedente de repercussão geral que deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.
Apesar de a tese final ter sido delimitada para campanhas de mobilização social por entidades da sociedade civil, a questão formulada pela Corte a ser respondida no julgamento era bastante ampla, sobre limitações da liberdade de expressão. A Abraji atuou no processo como amicus curiae, levando ao tribunal a preocupação com o exercício do jornalismo e com os riscos de se estabelecerem limites prévios ao que pode ou não ser dito ou escrito.
Em sua intervenção, a associação argumentou: “Uma formulação que tem por objetivo a definição de limites e o estabelecimento de parâmetros para publicações que deveriam ser proibidas, no tema posto em discussão, acaba por trazer o temor de que, em nome do legítimo desejo de compor e ponderar os princípios constitucionais da liberdade de expressão com os de defesa do nome, da honra e da imagem, essa Suprema Corte acabe por restringir o direito à liberdade de expressão”.
No julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes destacou que as críticas fazem parte do núcleo fundamental da liberdade de expressão. Moraes enfatizou que a tentativa de barrar as manifestações da ONG representava, na prática, uma censura prévia contrária à Constituição.
Para a advogada Taís Gasparian, representante da Abraji no caso, a primeira parte da tese fixada é muito positiva. “Muito embora a Constituição Federal encoraje a participação popular direta em diversas questões, até então o STF não havia se debruçado sobre o tema. Ao fazê-lo, a Corte — ao que tudo indica, pois a decisão ainda não foi publicada — reforçou o entendimento de que a liberdade de expressão não se limita à transmissão de informações neutras. Pelo contrário, validou como lícito o uso de opiniões críticas, negativas e manifestações voltadas à 'mobilização da sociedade civil contra o financiamento de eventos e organizações' que agridam direitos fundamentais”, disse ela.
A tese final estabelece que a responsabilidade civil e a retirada de conteúdo das redes sociais só serão possíveis quando comprovada que a informação divulgada é falsa e que houve dolo, caracterizado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por culpa grave decorrente de evidente negligência na apuração dos fatos.
Esses parâmetros já vinham sendo utilizados pelo STF no julgamento das ADIs 7055 e 6792, a respeito do assédio judicial contra jornalistas e do tema 995 que tratou da responsabilidade do veículo sobre falas de entrevistados. Embora essa exigência de prova de má-fé não fuja do que já vinha sendo assentado em julgamentos anteriores sobre o Marco Civil da Internet, Gasparian considera lamentável que se tenha cogitado a "cessação de campanha" ou a remoção de conteúdo.
Há, contudo, um amplo espectro de discussão e de interpretação que dependerão da redação final do acórdão. “Para responder a que ponto afetarão a imprensa, talvez seja prudente aguardarmos”, analisou a advogada.
Crédito foto de capa*: Fellipe Sampaio /STF