• 05.11
  • 2008
  • 19:01
  • Abraji

Representante da Cruz Vermelha fala sobre garantias legais do jornalista em guerras

Diferenças entre os termos “guerra” e “situações de violência”, as proteções garantidas pelo Direito Internacional Humanitário a correspondentes de guerra e jornalistas autônomos e as condutas para a manutenção desses direitos. Esses foram alguns dos principais pontos tratados por Gabriel Valladares, assessor jurídico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, no terceiro dia de palestras do curso de Jornalismo em Áreas de Conflito Armado e outras Situações de Violência.

Valladares explicou que o Direito Internacional reconhece duas categorias de jornalistas num conflito: os correspondentes de guerra, que são profissionais ligados ao Exército e por isso membros dele, e os jornalistas em missão profissional perigosa, que gozam dos direitos e deveres de qualquer outro civil.

Se capturados, os repórteres da primeira categoria serão considerados prisioneiros de guerra (não devem ser interrogados ou torturados, mas podem ser detidos até o fim do conflito). No segundo caso, o profissional, como qualquer não-combatente, deve ser respeitado em sua integridade física e moral, não podendo ser atingido em nenhuma hipótese (por não fazer parte do conflito). Se ele for  ferido, deve ser cuidado pelo exército que o encontrar. Já em caso de detenção, o jornalista, na qualidade de civil, tem direito a um julgamento nos moldes da lei do território em que foi capturado.

O jornalista independente pode, porém, perder sua imunidade se aliar-se a uma das partes envolvidas, como lembrou o representante da Cruz vermelha. “Se o jornalista toma parte no conflito, passa a fazer parte dele e pode ser punido por isso”.

Valladares alerta, contudo, que jornalistas que estão em pontos de ataque do exército podem ser abatidos sem que isso seja considerado crime de guerra. Ele dá o exemplo dos jornalistas que viajam em tanques. Nesses casos, ele explica que o ataque não é ilícito, já que o alvo é o tanque e não o próprio jornalista. “O profissional é exposto às conseqüências do conflito, é o risco que ele assumiu tendo uma profissão perigosa”. Ele acrescenta que, tanto para não se posicionar em locais-alvo quanto para não correr riscos de que alguma das partes desobedeça às normas internacionais, a segurança depende muito do bom senso do repórter e de “agir inteligentemente, por sua própria vida”.

O jurista esclareceu ainda a confusão freqüentemente criada pela mídia com o uso do termo “guerra”. Ele explica que guerra só existe quando há o enfrentamento dos exércitos de dois Estados. “Por isso não é correto o uso da palavra guerra quando se trata do tráfico no Rio de Janeiro, por exemplo. O tráfico não é Estado, assim o que existe não é uma situação de guerra, mas de violência” e, “por isso mesmo, nestas situações não se aplicam as normas do Direito Internacional Humanitário”.

O curso

Organizada pela Oboré, em parceria com a Abraji e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, a terceira edição do evento reúne jornalistas indicados por veículos convidados como a Folha de S. Paulo, CBN, Diário de S. Paulo, Canal Universitário e TV Cultura. O curso, que será ministrado até o dia 6 de novembro na sede da Oboré (centro de São Paulo), visa aproximar os profissionais do conhecimento mínimo sobre as leis da guerra, ou Direito Internacional Humanitário, entendendo este conjunto de normas como uma ferramenta útil para a observação, a análise e a reportagem em situações de conflito armado.  Confira programação.

Programação

3/11 – Cobertura de conflitos em áreas de risco – como se comportar? - Marcelo Moreira, jornalista da TV Globo - Rio e representante do International News Safety Institute (INSI)

4/11 – Regras de engajamento do Exército em diferentes situações: guerra, missões de paz e policiamento– tenente-coronel Ricardo Vendramin, do Centro de Comunicação Social do Exército em Brasília

5/11 – Marco jurídico do Direito Humanitário Internacional e definições sobre o que é guerra e outras situações de conflito - Gabriel Valladares, assessor jurídico do CICV

6/11  – Regras de engajamento da polícia em situações de conflito e o que o manual da polícia recomenda fazer nessas circunstâncias - André Vianna, coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo
 

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Assinatura Abraji