
- 19.02
- 2026
- 16:00
- Abraji
Acesso à Informação
Linha do tempo inédita mapeia conflitos e consensos entre transparência e proteção de dados
Fiquem Sabendo e Data Privacy Brasil lançam nesta quinta-feira (12) uma iniciativa conjunta que organiza, em uma linha do tempo interativa, os principais marcos normativos, decisões administrativas, estudos acadêmicos, artigos de opinião e casos emblemáticos que moldaram a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A iniciativa tem apoio da Open Knowledge Brasil, Abraji, Transparência Brasil, Transparência Internacional - Brasil e Artigo 19.
O projeto, que pode ser acessado neste link, surge em um momento decisivo: mais de uma década após a promulgação da LAI e quase oito anos após a entrada em vigor da LGPD, cresce a preocupação com interpretações que têm ampliado, de forma indevida, restrições ao acesso a informações públicas com justificativas genéricas de proteção à privacidade.
A expressão “sigilo de 100 anos” ganhou popularidade nesse contexto, mas, segundo os especialistas envolvidos no projeto, ela simplifica excessivamente um debate mais complexo: o problema central não é o prazo de restrição, e, sim, a ausência de critérios claros sobre o que pode ou não ser protegido como dado pessoal sensível no âmbito da LAI.
Clique aqui e acesse a linha do tempo completa.
A página busca contribuir para um debate público mais informado e mais honesto. O objetivo é oferecer um ponto focal qualificado para compreender como essa tensão se construiu, como vem sendo interpretada pelas instituições públicas e quais caminhos devem nortear o futuro.
Para Pedro Saliba, coordenador de Assimetrias e Poder na Data Privacy Brasil, a linha do tempo “traz um relato visual sobre a necessidade de equilibrar dois direitos fundamentais, a proteção de dados e o acesso a informações públicas, expondo os principais atores e casos em torno desse tema”.
A presidente da Abraji, Ana Carolina Moreno, ressalta que “o direito à privacidade é altamente relevante para toda a sociedade, mas não pode ser usado como justificativa para a supressão de informações de interesse público, sob o risco de prejudicar a fiscalização social do poder público, parte intrínseca de qualquer democracia”.
De acordo com Haydée Svab, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil, “o ponto-chave para a dissolução dos conflitos entre transparência e privacidade é a governança. É preciso avançar em termos de maturidade tecnológica e informacional, além da própria capacidade estatal, para que seja viável a adoção de protocolos claros que assegurem a proteção de informações sensíveis sem inviabilizar o monitoramento cidadão de interesse público sobre o uso de recursos e o poder estatal. Esta iniciativa oferece um diagnóstico histórico útil para construirmos o melhor caminho de integração entre esses dois direitos fundamentais, de forma harmônica e tecnicamente embasada."
Maria Vitória Ramos, cofundadora e diretora-executiva da Fiquem Sabendo, reforça que, nos últimos anos, “o debate com órgãos governamentais tem girado em torno dos mesmos pontos básicos, como a tentativa de tratar o CPF de agentes públicos ou de beneficiários de recursos públicos como passível de restrição. Isso nos impediu de avançar para a complexidade real da questão: como esses direitos se operacionalizam na prática. Como os sistemas públicos precisam ser redesenhados e como transparência e privacidade precisam coexistir por design nas novas infraestruturas públicas digitais. Isso nos impediu de avançar para a complexidade real da questão: como esses direitos se operacionalizam na prática".
Nesse cenário, as organizações defendem que a aplicação conjunta da LAI e da LGPD deve partir de premissas consolidadas entre especialistas.
Quando a proteção vira obstáculo
Embora o acesso à informação e a proteção de dados sejam direitos fundamentais previstos na Constituição e tenham origem comum no fortalecimento da democracia e do controle social, sua aplicação na administração pública tem gerado conflitos práticos.
Bases de dados e informações que, até então, possuíam entendimento pacífico quanto à sua divulgação passaram a ser removidas do acesso público, em alguns casos sem nenhuma notificação prévia.
A linha do tempo reúne episódios que tiveram impacto direto no jornalismo, na pesquisa e no controle social, como:
- O “apagão” de bases do Transferegov, quando o MGI e AGU retiraram do ar mais de 16 milhões de documentos referentes a quase duas décadas de prestação de contas públicas;
- A retirada temporária de microdados do Censo da Educação, que impede pesquisadores e até órgãos de controle de monitorar as políticas educacionais no país;
- A supressão de informações sobre doadores de campanhas eleitorais e o CPF e de candidatos.
Nos casos acima, a pressão da sociedade civil e a atuação de órgãos de controle resultaram na reversão das decisões. Mas investidas recentes mostram que a disputa não terminou. Em setembro do ano passado, associações de juízes fizeram movimentos contra a transparência de supersalários. Em 2023, o Ministério Público passou a exigir identificação do usuário para acesso a dados de remuneração de promotores e procuradores, e o CNMP aprovou a exclusão desses dados após cinco anos, sob o argumento de respeito à LGPD.
Esses episódios reforçam que o risco de novos retrocessos é real quando o debate permanece em nível abstrato ou baseado em justificativas genéricas.
Infraestruturas digitais e novos desafios
Com o avanço das Infraestruturas Públicas Digitais, a interseção entre transparência e privacidade tende a se tornar ainda mais estruturante para o funcionamento do Estado. Bases de dados integradas e sistemas automatizados ampliam o potencial de controle social, mas também exigem critérios claros para evitar que a proteção de dados seja utilizada como barreira indevida.
Nesse cenário, as organizações defendem premissas já consolidadas entre especialistas:
- A transparência é a regra
- A restrição é a exceção
- O ônus argumentativo para restrição é do poder público
- A negativa exige demonstração concreta de dano que supere o interesse público
Especialmente quando se trata de agentes públicos no exercício de suas funções, do uso de recursos públicos e da identificação de beneficiários de políticas públicas, o interesse público é preponderante.
O que realmente é “sigilo de 100 anos”
A LAI prevê apenas três tipos formais de classificação de sigilo: reservado, secreto e ultrassecreto, com prazos de cinco, quinze e vinte e cinco anos. O chamado “sigilo de 100 anos” não é uma nova categoria. Trata-se de restrições baseadas na interpretação de que determinada informação é pessoal e sensível.
O artigo 31 da LAI estabelece prazo máximo e não automático. É “até 100 anos”, e não “por 100 anos”.
Para as organizações, não é necessário alterar a lei. É possível avançar por meio de regulamentação clara, alinhando a interpretação à jurisprudência já consolidada pelo STF e pelo TCU.
Avançar com base em evidências
Ao organizar esse histórico de decisões, recuos e consensos, o projeto não pretende reabrir um embate entre transparência e privacidade, mas consolidar parâmetros já construídos e oferecer referências objetivas para decisões futuras. Em um momento em que diferentes poderes e instituições testam os limites da publicidade, qualificar o debate com base em evidências, jurisprudência e consensos técnicos é fundamental para evitar retrocessos.
Proteger dados pessoais é indispensável. Garantir o direito de acesso à informação também. O desafio não é escolher entre um e outro, mas assegurar que a aplicação da lei fortaleça, e não enfraqueça, a democracia brasileira.