• 21.11
  • 2011
  • 11:18
  • Marina Iemini Atoji

Lei de acesso a informações públicas é publicada no Diário Oficial

Publicada em 21 de novembro de 2011 no Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

A lei de acesso a informações públicas foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18.nov). A íntegra do texto está disponível aqui. Os órgãos públicos têm, contando a partir dessa data, 180 dias para começar a publicar na Internet o conjunto mínimo de informações previsto na lei de acesso.

A presidente Dilma Rousseff aplicou dois vetos ao texto aprovado no Senado.

O parágrafo 1º do artigo 19 foi retirado. De acordo com ele, negativas de acesso a informações relativas a direitos humanos deveriam ser encaminhadas ao Ministério Público. A presidente considerou o parágrafo contraditório com o artigo 21, que proíbe a negativa de acesso a informações necessárias à garantia de direitos fundamentais.

O caput do artigo 35, de acordo com o qual a Comissão Mista de Reavaliação de Informações seria composta por ministros de Estado e representantes do Legislativo e do Judiciário também foi retirado. De acordo com a presidente, em sua mensagem de veto, tal redação feria o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Os parágrafos do artigo 35, porém, continuam valendo. Isso significa que a instalação da Comissão Mista continua prevista, mas sua composição e suas competências serão definidas por regulamento (ato complementar à lei).

Acesse aqui um resumo, preparado pela Abraji, dos principais pontos da lei de acesso a informações públicas.

Assinatura Abraji