Justiça rejeita tentativa de criminalizar comentário esportivo
  • 02.12
  • 2022
  • 17:52
  • Abraji

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Justiça rejeita tentativa de criminalizar comentário esportivo

A Justiça de São Paulo arquivou a queixa-crime do técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, contra o jornalista esportivo Mauro Cezar Pereira. Em julho passado, no programa Canelada, da Jovem Pan, Mauro Cezar afirmou que um comentário do treinador português sobre o Brasil era típico da visão do colonizador. Abel Ferreira se ressentiu e denunciou o comentarista por calúnia e difamação.

Em entrevista coletiva de 14.jul.2022, ao ser questionado sobre um ato de indisciplina do jogador Gabriel Veron, Abel Ferreira afirmou: “Eu já lhes disse várias vezes que o jogador brasileiro tecnicamente, de longe, são os melhores com quem eu já joguei. De longe, os melhores com que eu já joguei, mas mentalmente têm muito que evoluir, muito. A nível de educação, a nível de formação [sic] enquanto homens. Também já o disse aqui, porque eles não têm essa formação, eles às vezes não têm noção do que estão a fazer, noção nenhuma, não têm noção nenhuma”.

No mesmo dia, no programa da Jovem Pan, Mauro Cezar Ribeiro disse que Veron estava deslumbrado com o sucesso e que isso poderia acontecer a qualquer jogador muito jovem. “Agora, eu não acredito que o Abel, como o (Jorge) Jesus falava coisas assim também quando era técnico do Flamengo, falasse isso se treinasse o Grealish no Manchester City, ‘ah o inglês precisa de formação’. Então eu acho que não falariam, por isso que eu acho é visão de colonizador”, disse o comentarista, afirmando que era uma posição que o incomodava.

No dia 30.nov.2022, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia de Abel Ferreira. Para o juiz, “não se detecta na expressão proferida pelo Querelado [Pereira] propósito específico de ofender ou macular a honra alheia. Limitou-se o jornalista a expressar uma opinião sobre a fala do Querelante [Ferreira]”. 

No parecer do Ministério Público (MP) de São Paulo, a promotoria também pediu o arquivamento da queixa crime do técnico. No entendimento do MP, Mauro Cezar Pereira não saiu dos limites da crítica, o que lhe é garantido pela Constituição Federal.

De acordo com o Código Penal, injúria, calúnia e difamação são crimes que podem gerar multa ou pena de detenção de até três anos.

"A decisão da Justiça paulista foi acertada. Nos últimos anos, temos visto o assédio judicial crescer contra os jornalistas e percebemos uma tendência forte de criminalizar a atividade jornalística. O assédio judicial tem sido uma forma de tentar silenciar os críticos e de interromper investigações jornalísticas. No caso de Mauro Cezar Pereira, o técnico Abel Ferreira quis condená-lo por crime de opinião. Saudamos a rejeição do processo", afirmou a presidente da Abraji, Katia Brembatti.
 

Assinatura Abraji