- 21.11
- 2019
- 15:10
- Abraji
Liberdade de expressão
Juíza determina censura prévia de livro-reportagem sobre Suzane Von Richthofen
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da comarca de São José dos Campos (SP), determinou censura prévia de um livro-reportagem sobre Suzane Von Richthofen, condenada em 2006 por participação no assassinato de seus pais. A decisão, publicada neste 21.nov.2019, determina a “suspensão da publicação, divulgação e comercialização” da obra, cujo lançamento está previsto para janeiro de 2020.
Sueli atendeu a pedido da Defensoria Pública de SP em favor de Richthofen. A ação impõe multa ao autor, o jornalista Ulisses Campbell, e à editora Matrix, caso o livro seja publicado. Segundo a juíza, o livro “não é de interesse público”, usa dados sigilosos e fere o direito da presa de não ser exposta “à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena”. Fundamenta a decisão, ainda, no fato de que Campbell não obteve autorização de Richthofen para divulgação ou exposição de sua história.
O pedido da presa pela censura do livro já havia sido negado duas vezes em outra ação movida pela defesa de Suzane: em 9.out.2019 pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da comarca de Angatuba, e em 1.nov.2019 pelo magistrado Piva Rodrigues, já em segunda instância.
A Abraji repudia a decisão de Sueli Zeraik de Oliveira Armani. Não bastando ser uma inaceitável violação da Constituição Federal, contraria frontalmente jurisprudências claras firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009 na ADPF 130 (que reforçou a inconstitucionalidade da censura prévia) e em 2015 na ADI 4815 (que afastou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias). O argumento de que a divulgação de informações sigilosas por meio do livro seria ilícita, por sua vez, é absurdo: o dever de sigilo é de servidores públicos que têm acesso a informações resguardadas, não de jornalistas que as obtenham.
A Abraji apela ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que acolha o recurso a ser apresentado pela defesa de Ulisses Campbell e reverta essa grave ameaça à liberdade de expressão.
Diretoria da Abraji, 21 de novembro de 2019.