• 22.08
  • 2006
  • 19:09
  • Belisa Figueiró

Jornal Folha do Amapá é censurado em caráter liminar pelo TRE

O jornal Folha do Amapá foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), em caráter liminar, de publicar na internet a matéria de capa "Capiberibe tem 53,6% dos votos válidos e pode vencer no 1º turno", do dia 11 de agosto. A reportagem relatava pesquisa eleitoral segundo a qual o candidato João Alberto Capiberibe (PSB) poderia vencer a eleição no primeiro turno.

A decisão, publicada no site da Justiça Eleitoral, determina “a retirada imediata da divulgação da pesquisa eleitoral do site”. Caso não cumprisse a determinação, o jornal teria de pagar multa de R$ 10 mil (cerca de US$ 5 mil) por dia.

Pela lei brasileira, jornais podem noticiar apenas pesquisas eleitorais registradas. A pesquisa que levou à censura foi registrada no TRE-AP. Segundo a editora, Maracimoni Oliveira, os dados noticiados e depois impugnados foram liberados pelo próprio tribunal. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa Sociais e de Opinião e Mercado (Inpson).

A coligação União pelo Amapá (PDT, PMDB, PP, PV, PSC e PRONA) solicitou a impugnação assim que o jornal chegou às bancas. O registro dos dados foi indeferido quando a pesquisa já havia sido divulgada. A liminar determinando a censura foi concedida no dia 12 de agosto, mas o jornal só foi notificado da proibição três dias depois – quando já devia R$ 30 mil em multas. A Folha do Amapá recorreu da decisão.

O advogado Alberto Rollo, especialista em questões eleitorais, afirma que, pela lei, o TRE pode indeferir o registro de uma pesquisa de intenção de votos se houver provas de que ela contém dados errados. Quando o jornal publicou a pesquisa, porém, os dados ainda não haviam sido contestados.

Desde o início da campanha, a coligação do senador José Sarney e do governador Waldez Góes, ambos candidatos à reeleição, vem pedindo sistematicamente impugnação de textos publicados pelo jornal. Toda semana matérias que se referem a ambos são censuradas. Segundo a editora, o jornal é demandado judicialmente até mesmo quando reproduz textos de veículos de referência nacional sobre os dois candidatos.

Ações recomendadas:

Solicitar ao TRE-AP que revise a sua decisão, visto que a medida infringe o direito à liberdade de expressão por se tratar de um tema de interesse público e de uma pesquisa devidamente registrada no próprio tribunal.

Dirigir-se a:

Tribunal Eleitoral Regional do Amapá:
Endereço: Av. Mendonça Júnior, 1502 - Centro – Macapá
Fone: (96) 3214-1722 / 3214 1723
E-mail: [email protected]
Assinatura Abraji