CNJ aprova abertura de investigação contra juiz do caso Mari Ferrer 
  • 24.05
  • 2023
  • 17:47
  • Abraji

Liberdade de expressão

CNJ aprova abertura de investigação contra juiz do caso Mari Ferrer 

Atualizado às 19h39 do dia 24.mai.2023.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta-terça-feira, 23.mai.2023, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua conduta na condução da audiência do caso Mariana Ferrer. O caso ficou conhecido nacionalmente pela humilhação sofrida por Ferrer durante a audiência no processo a respeito de sua denúncia de estupro sofrido em um beach club em Florianópolis.

A decisão do CNJ de investigar o episódio reforça a relevância da reportagem da jornalista Schirlei Alves, para o The Intercept Brasil, que revelou o tratamento desrespeitoso sofrido por Ferrer. No entanto, a jornalista tem sido processada cível e criminalmente pelo juiz, pelo advogado de defesa do réu acusado de estupro e pelo promotor que conduziu o caso.

A decisão do CNJ foi dada pela ministra Rosa Weber, atual presidente do CNJ, diante de um empate nas posições de 14 conselheiros ouvidos. A sessão do CNJ foi transmitida no canal do conselho e continua disponível. O relator é o conselheiro Sidney Madruga, que recomendou a instauração do procedimento disciplinar, sem afastamento funcional. 

O julgamento trata de uma revisão disciplinar, em que se pedia a instauração do procedimento de investigação, depois do arquivamento do caso. A representação feita contra o juiz destaca que houve uma conduta omissiva que permitiu a violação de direitos humanos e de direitos da mulher durante a audiência judicial. 

Apesar da divergência, todos os conselheiros entenderam que a vítima foi humilhada. O voto de desempate da Ministra Rosa Weber destaca que o juiz, como autoridade que detém o poder de polícia em uma audiência e que tem o dever de conduzir o processo, não poderia permitir que Ferrer fosse achincalhada, em especial em uma audiência de apuração do crime de estupro de vulnerável. “Ao não ter uma intervenção mais efetiva, ele se omitiu”, afirma a magistrada.

A defesa do juiz trouxe o fato de que o advogado de defesa na audiência em questão, responsável pelas ofensas e intimidações, não foi responsabilizado funcionalmente pela OAB. A ministra Rosa Weber destacou, no entanto, que essa discussão não cabe ao CNJ e não interfere na decisão ali tomada. 

A decisão determina somente a abertura do PAD e não julga a efetiva responsabilidade ou condenação do magistrado no caso. 


Perseguição a jornalista

O juiz Rudson Marcos e o promotor e o advogado de defesa que atuaram no caso processaram civil e criminalmente a jornalista Schirlei Alves e  The Intercept Brasil, em razão da publicação da matéria que repercutiu em todo o país a situação enfrentada por Ferrer durante a audiência. No caso da ação cível, uma medida liminar determinou a edição da matéria publicada. As ações criminais seguem em andamento e se aproximam de uma conclusão em primeira instância. 

Organizações da sociedade civil manifestaram publicamente que têm acompanhado com preocupação o andamento do caso, e entenderam que “arquivamento das queixas criminais, assim como a improcedência das ações cíveis, que buscam uma reparação indevida de danos, além do valor abusivo, devem ser as respostas do Poder Judiciário para garantir a liberdade de imprensa no Brasil.”

 
 

Assinatura Abraji