Biografia de Roberto Marinho é alvo de disputa judicial entre jornalista e editora
  • 18.09
  • 2019
  • 07:00
  • Cristina Zahar

Liberdade de expressão

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Biografia de Roberto Marinho é alvo de disputa judicial entre jornalista e editora

O jornalista e escritor Leonencio Nossa, autor da biografia Roberto Marinho - O Poder está no ar, está sendo processado pela Cia. das Letras, que o acusa de ter descumprido contrato para publicar a obra pela editora. O livro foi lançado em maio de 2019 pela Nova Fronteira.

No processo, a Cia. das Letras alega que o autor rompeu unilateralmente o contrato e solicita a tutela de evidência “para o fim de que se abstenha o requerido de publicar, lançar, divulgar ou comercializar, por quaisquer formas e mídias” a referida biografia. No dia 14.mai.2019, foi indeferido o pedido de proibição de comercialização da obra pelo juiz Claudio Antonio Marquesi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Nesse mesmo dia, a editora pediu o bloqueio da remuneração ao autor referente à venda da obra pela Nova Fronteira, além da restituição dos R$ 160 mil pagos a título de adiantamento de direitos autorais, corrigidos e acrescidos de juros, e de R$ 60.868,80 por perdas e danos por inadimplência contratual, igualmente corrigidos e acrescidos de juros. Outra liminar concedeu esse pedido, obrigando a Nova Fronteira a depositar em juízo os valores devidos ao autor até o montante de R$ 220.868,80.

Na contestação, a defesa do autor disse que o distrato foi pedido por ele, porque a editora descumpriu o prazo de publicar o livro até um ano após a entrega dos originais, ocorrida em 01/03/2017. Afirmou ainda que os R$ 160 mil pagos pela editora não foram um adiantamento e sim uma remuneração pelo trabalho desenvolvido, e por isso pediu a improcedência do pedido.

Na sentença em primeira instância, proferida em 07.ago.2019, o juiz Marquesi não aceita o argumento da defesa em relação à data da entrega dos originais. Ele diz que os documentos juntados ao processo provam que o texto entregue não estava dentro dos parâmetros da editora e que por isso foram solicitadas diversas alterações. “Não há como considerar, portanto, a data de março de 2017 como aquela de efetiva entrega ‘dos originais’, e como termo inicial dos 12 meses previstos na cláusula 2 do contrato, uma vez que esse prazo somente poderia ter início após a entrega do texto sem necessidade de alteração em seu conteúdo”, pontua.

O juiz também refuta a tese de remuneração e condena o autor a restituir à editora os R$ 160 mil. Em relação ao valor solicitado para ressarcir penas e danos, o magistrado fixou-o em R$ 40 mil previstos em contrato, destinados a pesquisas para a obra, visto que não havia como provar que os serviços haviam sido executados pelas pessoas contratadas somente para esse fim. Leonencio Nossa também foi condenado a pagar as custas processuais e honorários no valor de 10% sobre o valor da condenação.

O recurso apresentado pela defesa em 06.set.2019 solicita a anulação da sentença anterior, julgando improcedentes todos os pedidos autorais. A defesa alega que o contrato foi rompido pela editora por não publicar a obra dentro do prazo previsto e pela tentativa de censurar trechos do livro, como o capítulo intitulado O Crioulo e o Embaixador, que fazia referência a controvérsias entre as famílias Marinho e Moreira Salles. Fernando Moreira Salles, filho do embaixador Walther Moreira Salles, citado na obra, era sócio da Cia. das Letras à época. 

Pede ainda que, caso o recurso não seja aceito na sua integralidade, seja fixado um montante dentro do valor de R$ 160 mil que corresponda ao pagamento do trabalho do autor na biografia, subtraindo esse valor da condenação. Também solicita a anulação do pagamento dos R$ 40 mil e que seja afastada a tutela de evidência, “indevidamente concedida, sem nenhum amparo legal, em afronta ao artigo 311, do CPC [Código de Processo Civil]”.

A Cia. das Letras tem 15 dias a contar do dia 06.09.2019 para responder à apelação da defesa de Nossa. A advogada Maria Luiza de Freitas Valle Egea, que representa a editora, disse à Abraji que nunca houve censura e que se trata de violação de contrato, tanto que a sentença em primeira instância foi favorável à Cia. das Letras. Questionada se havia possibilidade de acordo com o autor, a advogada disse que sim. 

Alexandre Fidalgo, que defende Nossa, afirma que o juiz desconsiderou na sentença o marco de entrega dos originais e que isso deixa o autor à mercê da editora. “Se essa não for a conclusão depois de todas as provas e evidência, estar-se-á garantindo a todas as editoras um poder absoluto de vinculação eterna de seus contratos de edição”, escreve na apelação. O advogado considera que, embora o livro não tenha sido recolhido, o pedido ainda existe e que isso configura ameaça de censura. Ele diz ainda que um acordo é uma possibilidade, mas que é preciso acertar os termos.

A Abraji espera que as partes cheguem a um entendimento satisfatório e que isso exclua a possibilidade de recolhimento da obra.

Assinatura Abraji