Abraji repudia intimação de jornalistas pela polícia do Rio de Janeiro
  • 05.12
  • 2020
  • 14:38
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji repudia intimação de jornalistas pela polícia do Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio intimou, no dia 2.dez.2020, a dupla de apresentadores do Jornal Nacional, William Bonner e Renata Vasconcellos. A jornalista e o jornalista foram convocados a prestar depoimento sobre suposto crime de desobediência a decisão judicial. O inquérito se refere a publicações sobre a investigação do desvio de verbas públicas por meio de "rachadinhas" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do RJ.

Em setembro, a juíza Cristina Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, impôs censura prévia a uma reportagem que apresentava documentos relacionados ao caso e decidiu que a empresa estava impedida também de “divulgar informações e expor andamento do processo investigativo criminal”, o qual tramita em segredo de justiça. A censura foi mantida pelo desembargador Fábio Dutra e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.

Em 05.nov.2020, a Globo exibiu no Jornal Nacional reportagem  sobre a decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de pedir à Justiça que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdesse o cargo assim que fosse condenado, motivando, no dia seguinte, a abertura de uma notícia-crime. 

A Abraji considera as decisões dos magistrados e do ministro censura prévia, uma flagrante violação aos direitos humanos e à liberdade de imprensa. A censura é inaceitável em democracias, sobretudo quando o alvo da cobertura jornalística é uma pessoa pública cujo mandato foi outorgado pelo voto, o que lhe traz a obrigação de prestar contas à sociedade. Tampouco o fato de o processo correr sob sigilo é impedimento para a realização de reportagens a seu respeito, conforme entendimento do próprio STF.

O apelo à esfera penal por parte do senador está em conformidade com a legislação, mas pode ser interpretado como retaliação ao exercício da liberdade de imprensa, sobretudo considerando se destinar à defesa da imposição de censura prévia. 

Diretoria da Abraji, 05 de dezembro de 2020.
 

Assinatura Abraji