
- 24.02
- 2026
- 19:47
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia censura prévia em decisões da Justiça do Pará e Amazonas
A Abraji repudia com veemência as recentes decisões liminares proferidas pela Justiça do Pará e do Amazonas, que determinaram a remoção de conteúdos jornalísticos e impuseram restrições prévias à atividade profissional do jornalista Adriano Wilkson. Tais medidas configuram um grave cerceamento à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de ser informada sobre o uso de recursos públicos.
Em um processo que tramita em segredo de justiça, o prefeito de Belém, Igor Normando, obteve uma decisão judicial que determinou a remoção de vídeos que tratavam de uma crise política na gestão municipal com a reforma administrativa municipal e greves de servidores públicos. A decisão vai além, avançando sobre a censura prévia, pois proíbe publicações futuras que mencionem o prefeito e o relacionem com práticas como corrupção, desvio de finalidade, apropriação indevida e outros crimes.
No segundo caso, a 3ª Vara Cível de Manaus determinou a retirada de postagens em que Wilkson questionava um contrato de R$ 16,9 milhões firmado entre a empresa BRA Produção e Aluguel de Equipamentos Ltda. com a Secretaria de Educação do Pará (SEDUC/PA). O jornalista apontava indícios de superfaturamento e desvio de recursos destinados à educação. Embora a empresa contratada alegue danos à honra e imagem, o uso do Poder Judiciário para suprimir críticas sobre contratos públicos milionários desvirtua a finalidade das garantias individuais e protege gestores e empresas do escrutínio popular.
As decisões, na prática, inviabilizam a cobertura de fatos de interesse público, como as ações tomadas pela prefeitura de Belém em diferentes âmbitos. A censura prévia é expressamente proibida na Constituição Federal brasileira, justamente pelo seu efeito silenciador, assim como é garantido o direito à liberdade de imprensa. Além disso, ao colocar o processo em sigilo, o autor da ação e a Justiça acabam por restringir o controle público e o acesso a informações, sem a justificação devida.
A Abraji espera que as instâncias superiores do Poder Judiciário revertam essas decisões, reafirmando o compromisso do Brasil com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que consolidou a primazia da liberdade de imprensa em nossa democracia.
Diretoria da Abraji, 24 de fevereiro de 2026.