
- 07.09
- 2026
- 08:59
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia censura a reportagem do ICL Notícias sobre mensagem de Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro
A Abraji repudia censura aplicada por decisão judicial que determinou a retirada do ar de reportagem do ICL Notícias trazendo áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a Daniel Vorcaro.
Na mensagem de áudio, enviada em março de 2025, Nikolas pede intervenção do banqueiro para liberar um ativo de minério para um amigo do deputado.
Após a divulgação da reportagem, Nikolas questionou a veracidade do trecho da reportagem que diz que ele chamou Vorcaro de "lindão". Argumentou também que não teria pedido no áudio a liberação do ativo de minério para seu ex-assessor.
Segundo o ICL, a expressão “lindão” não foi atribuída pela reportagem: ela consta da transcrição do áudio que integra os autos das investigações no celular de Daniel Vorcaro aos quais a reportagem teve acesso. Na transcrição oficial do áudio, a mensagem atribuída a Nikolas Ferreira termina com a frase: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”
O pedido do deputado foi parcialmente atendido pelo juiz Jair Francisco dos Santos (TRE-MG), que já havia atuado em outro caso envolvendo o parlamentar com decisão favorável a ele. Em nota, o ICL ressaltou que o deputado não apresentou nenhuma documentação que sustentasse sua versão e nem o juíz embasou a decisão em uma análise técnica.
A decisão de remover um conteúdo jornalístico do ar é extremamente preocupante porque impacta diretamente o direito constitucional de a sociedade ser informada de fatos relevantes, em especial os que envolvem agentes públicos e políticos com mandato.
A liberdade de imprensa é condição essencial em toda democracia, ainda mais em período eleitoral, quando a sociedade volta seus olhos para avaliar o trabalho dos políticos eleitos para representá-la.
A Abraji presta sua solidariedade à equipe do ICL Notícias e espera que a Justiça brasileira reveja o quanto antes a determinação de retirada do conteúdo.
Diretoria da Abraji, 7 de setembro de 2026.