Abraji questiona ação civil pública do MP-RS contra jornalista
  • 10.12
  • 2020
  • 11:16
  • Abraji

Abraji questiona ação civil pública do MP-RS contra jornalista

Causa estranheza uma ação ajuizada no dia 09.dez.2020 pelo promotor de justiça Voltaire de Freitas Michel, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre (RS). A promotoria pede indenização de R$ 200 mil do jornalista David Coimbra e da Rádio Gaúcha devido a comentários sobre um assalto em Criciúma (SC), ocorrido no dia 01.dez.2020. O jornalista se desculpou por ironizar o tema no programa Timeline.

Na visão do promotor, os comentários de Coimbra indicariam o “propósito do demandado de enaltecer a prática criminosa supostamente sem agressão aos cidadãos, e desmerecer a ação dos policiais militares que intervieram para impedir maiores danos à pessoa e ao patrimônio”. A petição, no entanto, falha em apresentar evidências de que o jornalista de fato tivesse como intenção enaltecer o crime e se mostra vaga quanto ao bem público que teria sido lesado pela ironia. 

Um despacho em resposta ao pedido do MP-RS, redigido pelo juiz Roberto José Ludwig, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, evidencia a fragilidade da ação civil pública impetrada contra Coimbra: 

“Entendo que a inicial comporta emenda para esclarecer alguns pontos, com vista à verificação dos pressupostos processuais e condições de ação civil pública, bem como para a viabilização do adequado e efetivo contraditório. [...] Deve, portanto, o autor [MP-RS] explicar a legitimidade ativa e o interesse de agir nesta demanda, em especial, deve justificar a necessidade da proteção coletiva dos interesses desse grupo [Polícia Militar] e, ainda, de que seja realizada por uma instituição estatal peculiar, que é o Ministério Público. [...] Além disso, haja vista que foram frisadas (em cor vermelha) diversas  e longas passagens da comunicação jornalística, faz-se necessário, para que os demandados possam realizar a efetiva defesa e exercer contraditório substancial, que a inicial explicite quais expressões considera ofensivas e qual direito foi por elas violado.”

A Constituição da República, de fato, impõe limites e sanções à livre expressão do pensamento, mas a ausência de substância na petição ajuizada pelo MP-RS, apontada pelo TJ-RS, sugere que a ação se configura em mera tentativa de intimidação contra o jornalista e a empresa na qual trabalha. A Abraji lembra que a liberdade de expressão e de imprensa também são direitos cuja defesa está sob responsabilidade do Ministério Público, e a atitude do promotor Voltaire Michel os coloca em risco.

Diretoria da Abraji, 10 de dezembro de 2020.
 

Assinatura Abraji