Abraji é aceita como amicus curiae no STF em caso emblemático para liberdade de expressão
  • 25.08
  • 2020
  • 11:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji é aceita como amicus curiae no STF em caso emblemático para liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal admitiu a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo como amicus curiae (amigo da corte), ou seja, para trazer à Corte subsídios para uma decisão. O ministro Luís Roberto Barroso aceitou a Abraji no Recurso Extraordinário 662.055, no qual o STF deve definir “os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como os da inviolabilidade da honra e da imagem, e estabelecer parâmetros para identificar hipóteses em que publicações devem ser proibidas e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais”. 

A questão discutida no Recurso Extraordinária é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restringiu a liberdade de opinar de uma ONG de proteção aos animais que descrevia maus-tratos aos bichos em rodeios. “A assistência da Abraji no bojo desse conflito pretende aportar subsídios sobre a proteção à liberdade de expressão e, assim, ajudar os ministros do STF a chegar a uma decisão”, esclarece Juliana Fonteles, assistente legal da Abraji.

Entenda o caso

Em 2009, foi ajuizada uma ação pela associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos de São Paulo, contra a ONG PEA (Projeto de Esperança Animal). O site do PEA publicou a campanha Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho. Segundo Os Independentes, como não há maus-tratos aos animais na referida festa, a informação divulgada pelo PEA seria falsa e a associação teria abusado da liberdade de expressão, impedindo que Os Independentes obtivessem patrocínio para o evento. 

A associação fez três pedidos. O primeiro foi impedir que o PEA publique “qualquer ato ou transmissão de informações” que vincule a associação ou a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos ao maltrato de animais. Também solicitou que qualquer mensagem relacionada à festa diga que não há maus-tratos a animais durante a realização do evento. Por último, requereu a condenação do PEA a pagar indenização por danos morais.

Os Independentes ganharam o processo em primeira instância, o que obrigava o PEA a pagar de indenização e a retirar a Festa do Peão de Barretos da lista de festejos em que se pratica crueldade contra animais. O PEA também foi proibido de divulgar notícias generalizadoras sobre o assunto, “salvo se houver expressa referência quanto à posição adotada pelo autor”. O TJ-SP ainda aumentou a indenização por danos morais para R$ 10.000.

O PEA entrou com recurso no STF. Sob a relatoria do ministro Barroso, o recurso extraordinário do PEA teve a repercussão geral reconhecida, sob o Tema 837.

A advogada Taís Gasparian, que representa a Abraji na ação, explica que a repercussão geral é um instrumento inserido na Constituição em 2004. O objetivo é possibilitar que o Supremo selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. “O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte”, avalia Gasparian. 

“A importância da repercussão geral está no fato de que, quando é reconhecida, todos os outros recursos extraordinários no STF com matéria idêntica ficam suspensos até o pronunciamento final da Corte. E a decisão do Tribunal será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos”, detalha Gasparian. No caso específico do recurso do PEA, a decisão a ser proferida pelo STF será aplicada em todo o país. 

A Abraji participa de pelo menos quatro processos na qualidade de amiga da Corte (amicus curiae). “O objetivo de uma intervenção dessa natureza é colaborar com o STF na análise de questões que digam respeito à defesa da liberdade de expressão e de informação de modo geral, bem como na defesa do jornalismo em particular”, diz Gasparian. 

“A Abraji espera que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo seja reformada, para que seja reconhecido o direito do PEA de, com base em estudos e pareceres, poder livremente divulgar sua visão sobre o evento no que tange ao trato dos animais que dele participam”, complementa Gasparian, que protocolou o recurso em 2016.

 
 

Assinatura Abraji