
- 29.09
- 2026
- 18:42
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji denuncia tática de assédio judicial da Fiems contra veículo do MS
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifesta sua preocupação com o recente episódio de assédio judicial movido pela Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul (Fiems) contra jornalistas do MidiaMax. Nas últimas semanas, foram encontrados 15 processos judiciais criminais contra repórteres, editores e o sócio-fundador do veículo, por publicações que cobriam investigações e suspeitas de irregularidades em contratos assinados pela Federação. Antes desta investida recente contra os jornalistas enquanto pessoas físicas, a Fiems já havia processado o veículo como pessoa jurídica, por duas vezes, em junho. Os processos pediam a retirada de algumas publicações, mas o pedido foi negado pela Justiça em decisões liminares.
As ações criminais contra os profissionais são pedidos de explicações, chamadas também de interpelações. E são utilizadas quando o denunciante está em dúvida sobre o teor de uma publicação, servindo como uma etapa preparatória para uma eventual ação penal privada por crime contra a honra se for verificada a intenção de ofender. Este caso revela que essas ações, apesar de preparatórias, podem ser utilizadas com o intuito de intimidar e tentar silenciar novas publicações, em especial por se tratarem de assuntos de interesse público.
O assédio judicial é uma tentativa de silenciamento de jornalistas e comunicadores que se faz pelo uso abusivo do sistema judicial, em diversas estratégias. Tanto o uso do direito penal de modo desproporcional quanto a mobilização de ações judiciais em massa, reforçam o caráter de assédio deste caso. Nesse caso, também se tratam de ações direcionadas a pessoas físicas, quando a discussão entre pessoas jurídicas já havia sido encaminhada, o que aumenta a capacidade das ações de gerar amedrontamento e autocensura.
A Abraji denuncia esse episódio e insta ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para que adote as medidas cabíveis para cessar o efeito intimidatório dessas ações, reconhecendo que se trata de mais um episódio de assédio judicial. E, assim, não dê prosseguimento a esta tentativa de intimidação, evitando maiores danos à liberdade de imprensa. O Supremo Tribunal Federal reconheceu por meio das ADIs 7055 e 6792 que o assédio judicial contra jornalistas deve ser combatido, um dever de todo o sistema judicial brasileiro.
Diretoria da Abraji, 29 de setembro de 2026.