• 12.02
  • 2017
  • 09:56
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji condena censura prévia contra O Globo e Folha de S.Paulo

Nota atualizada às 14h do dia 13.fev.2017. Incluída informação de que os jornais retiraram as reportagens de seus sites.

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, deferiu pedido feito pela primeira-dama Marcela Temer de aplicar censura prévia aos jornais "O Globo" e "Folha de S.Paulo". Segundo a decisão, os jornais devem se abster de publicar reportagem com dados e informações obtidas por um hacker no celular da primeira-dama, em abril do ano passado.

Conforme divulgaram os dois jornais em seus sites na tarde da última sexta-feira (10.fev.2017), aqui e aqui, o hacker tentou extorquir dinheiro da primeira-dama, ameaçando divulgar o conteúdo de uma gravação obtida por ele no celular da vítima. Segundo ele, a gravação comprometeria o presidente Michel Temer. As informações constam de relatório da Polícia Civil e do processo sobre o caso e tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo. As reportagens foram retiradas do ar na segunda-feira (13.fev.2017), atendendo à determinação judicial.

Em decisão interlocutória (provisória) do início da noite da sexta-feira, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília fixou pena de R$ 50 mil de multa em caso de publicação das informações.

O advogado de Marcela, Gustavo do Vale Rocha -- que também é subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República -- argumentou que a divulgação seria conduta "criminosa e atentatória de direitos fundamentais" da primeira-dama, e que os veículos de imprensa teriam ignorado tal aspecto, "apenas para aumentar o número de acesso a seus sites e venda de suas edições impressas".

Rocha pediu que fosse concedida "tutela de urgência inibitória". Em caso de os dados já terem sido publicados, o advogado pediu que fossem "imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas, sob pena de multa de R$ 500 mil por acesso no site e edição vendida".

A Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.

Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, "cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia.

Diretoria da Abraji, 11 de fevereiro de 2017.

Assinatura Abraji