Abraji condena censura contra Aos Fatos
  • 28.04
  • 2021
  • 19:15
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji condena censura contra Aos Fatos

No dia 28.abr.2021, a agência de checagem Aos Fatos anunciou a decisão proferida pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o site não mais mencione a Revista Oeste como produtora de desinformação. A decisão liminar impôs multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. 

A tutela de urgência concedida em favor da revista digital, lançada em março de 2020, se refere a duas checagens específicas. Uma mostra distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e a outra desmente a associação entre "tratamento precoce" e a queda em internações e mortes por covid-19, na cidade mineira de São Lourenço.

O pedido dos advogados da Revista Oeste é para que seja retirada a informação de que suas reportagens constituem informação enganosa. A revista pede também indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. 

Na decisão, o magistrado afirma que Aos Fatos usou “tom agressivo” e teve como propósito prejudicar a credibilidade da revista, agindo sem “cautela”. Sem ouvir a parte reclamada, acatou o pedido da Revista Oeste, determinando que o site de verificação exclua das publicações questionadas “qualquer menção de que os conteúdos ali tratados são falsos, mentirosos ou que constituem as chamadas fake news." 

A concessão de direito de resposta ou indenização, conforme a gravidade do caso, é o instrumento aplicado tradicionalmente pelo Judiciário para a reparação ou limitação de eventuais danos à imagem de pessoas físicas e jurídicas que sejam objeto de reportagens. Para a Abraji, casos de retirada de conteúdo já são de maneira geral indesejáveis do ponto de vista da liberdade de imprensa, mas a interferência direta na redação de textos jornalísticos é extremamente preocupante, pois lembra os mecanismos usados pela ditadura militar para suprimir informação de interesse público. 

Magistrados e outras autoridades não são dotados da prerrogativa legal, da autorização constitucional e tampouco da capacidade técnica para editar notícias. Em dez.2020, a 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, de forma inédita, obrigou o The Intercept Brasil a modificar o texto de uma reportagem. A Abraji solicita que as instâncias superiores não permitam que tal aberração prospere novamente no Judiciário brasileiro, sob pena de criar precedentes perigosos para as liberdades de expressão e de imprensa.

Diretoria da Abraji, 28 de abril de 2021.
 

Assinatura Abraji