- 20.12
- 2023
- 15:27
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji apoia jornalista do MT condenado por reportagem sobre o Judiciário local
O jornalista Mikhail Barros e Favalessa foi acolhido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) por meio de seu Programa de Proteção Legal a Jornalistas, em razão de uma condenação que sofreu da Justiça de Mato Grosso. Após publicar uma reportagem no site O Livre sobre a atuação da juíza Olinda de Quadro Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, a magistrada moveu uma ação contra o jornalista e o editor-chefe do veículo na época, Guilherme Adzgauskas Waltenberg, que assinavam o texto. Em primeira e segunda instâncias, os jornalistas foram condenados ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$30 mil.
A reportagem destacava que Castrillon estava julgando uma demanda movida pelo empresário José Charbel Malouf, conhecido como “Zezo”, e sua construtora, quando ela possuía uma dívida com essa mesma empresa pela compra de um imóvel. Depois da publicação da matéria, em razão dos mesmos fatos apresentados, a juíza foi declarada suspeita para julgar o caso, confirmado pelo TJMT e pelo STJ, em quatro exceções de suspeição, todas já transitadas em julgado. Uma delas envolve justamente o empresário e a construtora mencionados na reportagem, e a dívida que a magistrada possuía.
Após a condenação em primeira instância, a Abraji se pronunciou sobre o caso, rejeitando a sentença e esperando que “o Tribunal de Justiça do Mato Grosso revertesse a posição na segunda instância, pondo fim às tentativas de dirimir direitos constitucionais que garantem a liberdade de imprensa e de expressão no Brasil.” A condenação foi confirmada em segunda instância, sob a qual cabem recursos.
O escritório Flora Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados será responsável pela defesa do jornalista na fase recursal. E afirmam que “condenar o jornalista solidariamente ao valor de R$ 30 mil configura uma espécie de censura, pois é desproporcional e, sobretudo, viola frontalmente as determinações do STF através do que fora decidido no âmbito da ADPF 130”. Os advogados ainda destacam que não havia na publicação nada falso, impreciso ou ofensivo contra a magistrada.
As informações apresentadas na matéria, quanto à existência da dívida e da relação comercial, foram confirmadas pela juíza. Apesar disso, ela afirmou que não enxergava motivo para impedimento ou suspeição. A posição de Castrillon foi incluída na matéria, que se baseou em documentos oficiais e na verificação dos fatos com autoridades.
Sobre o jornalista
Mikhail Barros e Favalessa atua como repórter desde 2016 em Mato Grosso, tendo passagens por veículos locais e trabalhos publicados como colaborador freelancer em veículos nacionais. É especializado em coberturas de política, Judiciário e meio ambiente com atuação em jornalismo de dados. Atualmente, é editor do site Midiajur.
Sobre o projeto
O Programa tem como objetivo garantir assistência jurídica a jornalistas que, por meio de processos judiciais, estejam sendo silenciados ou constrangidos ao exercer a profissão. Também poderão ser acolhidos profissionais que estejam sendo assediados, ameaçados e perseguidos e que tenham interesse em processar civilmente os agressores, buscando o fim dos ataques e/ou a reparação de danos.
O Programa visa a atender jornalistas e comunicadores que estejam longe dos grandes centros urbanos e que comprovem hipossuficiência financeira. Outros critérios podem ser conferidos aqui.
Profissionais de imprensa que se enquadrem nos requisitos podem enviar o seu caso por meio deste formulário.
Dúvidas de qualquer natureza devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].