Abraji repudia decisão da Justiça do DF que obriga a Pública a indenizar Arthur Lira
  • 26.11
  • 2025
  • 08:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji repudia decisão da Justiça do DF que obriga a Pública a indenizar Arthur Lira

A Abraji repudia a condenação da Agência Pública no processo de indenização movido pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira e alerta para os riscos que a sentença proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília provocam ao exercício do jornalismo. Em decisão de 23 de setembro, o juiz Leandro Borges de Figueiredo condenou a Pública e a ex-mulher do deputado, Jullyene Lins Rocha, ao pagamento de R$ 30 mil, cada parte, por reportagem em que Jullyene acusa o ex-marido de violência sexual. 

O montante deve ser acrescido de juros de mora desde a data de publicação do conteúdo jornalístico. A reportagem “Ex-mulher de Arthur Lira o acusa de violência sexual” foi publicada em junho de 2023 e, desde então, o deputado vem buscando na Justiça a retirada do conteúdo e a punição financeira da Agência Pública. O caso tem sido acompanhado com preocupação pela Abraji e demais organizações de defesa do jornalismo.

Na decisão de outubro, o juiz afirmou que, “pelas particularidades do caso, se nota que o exercício dos direitos de liberdade tanto da requerida Jullyene, como da empresa jornalística Pública, se deu de modo desproporcional e indevido, devendo prevalecer a tutela ao direito à honra e a imagem do autor [da ação, Arthur Lira]”. O magistrado aponta ainda que “a condição de detentor de mandato eletivo do requerente também é fator de discrímen a ser considerado por suas consequências que transbordam a esfera pessoal do autor”.

A Pública afirma que a denúncia de estupro feita pela ex-esposa é um fato novo, fora do que foi julgado em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, que inocentou o deputado de crime de violência doméstica, com base em denúncia de Jullyene, de 2006. A absolvição de Lira pelo STF é relatada na reportagem. Para o juiz, no entanto, “o fato de a empresa requerida ter informado ao longo da reportagem que o requerente foi absolvido não tem o condão de afastar a caracterização do ato ilícito”.

O juiz afirma ainda que o título da reportagem tem uma “nefasta” “carga sensacionalista”.

A Abraji entende que esse tipo de punição, sobretudo por se tratar de um parlamentar, causa um efeito danoso ao conjunto da imprensa, funcionando como um inibidor do exercício da profissão e do escrutínio público ao qual detentores de mandatos devem ser submetidos.

Ciente de que a Pública recorreu da decisão, a Abraji espera que a sentença seja revista e reformada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Assinatura Abraji