Abraji repudia abordagem violenta da PM e exige respeito ao trabalho de jornalistas nas comunidades
  • 13.01
  • 2021
  • 18:42
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji repudia abordagem violenta da PM e exige respeito ao trabalho de jornalistas nas comunidades

O repórter cinematográfico e chefe de redação do site Voz das Comunidades, Renato Moura, teve, na manhã de hoje (13.jan.2021), o celular apreendido e destruído durante a cobertura de uma incursão da PM no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. 

Moura relata que, enquanto estava cercado por dez policiais, um outro PM tomou o aparelho do seu bolso, o arremessou contra o chão e o pisoteou até destruí-lo. Ainda segundo a equipe do Voz das Comunidades, durante a ação, os policiais acusaram o jornal comunitário de falar mal da polícia “para ganhar fama”.

A PM do Rio de Janeiro alega que os policiais tomaram o celular com medo de serem reconhecidos e sofrerem represálias de criminosos. A nota da corporação não mencionou por qual motivo os agentes públicos quebraram em pedaços a ferramenta de trabalho do jornalista.

É inadmissível que as forças de segurança do Rio ainda não tenham percebido a importância do trabalho de jornalistas que estão nas favelas cariocas cobrindo a situação da população vulnerável e exposta à violência diária. São esses comunicadores que se arriscam, todos os dias, para ouvir vozes dissonantes durante ocorrências policiais. Relatos que, muitas vezes, não chegam à grande mídia.

A Abraji espera que o Comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro e o governador em exercício, Cláudio Castro, expliquem à sociedade com que base legal os PMs podem destruir o patrimônio privado de um coletivo de jornalismo independente. Sem as imagens registradas pelo celular da equipe do Voz da Comunidade, como podemos garantir isenção e livre exercício do jornalismo?

A Abraji lembra, ainda, que o registro de uma abordagem policial por foto ou vídeo é previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro. Jornalistas e comunicadores estão protegidos pelos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de acesso à informação (artigo 5º da Constituição Federal, nos incisos IX e XIV).

Diretoria da Abraji, 13 de janeiro de 2021.

Assinatura Abraji