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ESTATUTO SOCIAL
 

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

Nome, Sede, Foro, Prazo de Duração e Princípios Gerais

Artigo 1º - A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI é uma associação civil sem fins econômicos e tem como objetivos o aprimoramento profissional dos jornalistas e a difusão dos conceitos e técnicas da reportagem investigativa.

Parágrafo 1º - A ABRAJI terá sua sede, foro e domicílio na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rego Freitas , nº 454, 8°andar, CEP 01222-010, podendo abrir filiais em outras localidades, no País ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria.

Parágrafo 2º - O prazo de duração da ABRAJI é indeterminado.

Artigo 2º - A ABRAJI deverá desenvolver as seguintes atividades:

I – Promoção e organização de cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional;

II – Intercâmbio de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados, bibliotecas e publicações;

III – Estímulo ao jornalismo investigativo, mediante concessão de bolsas de estudo, financiamento de projetos de investigação e prêmios;

IV – Apoio ao uso dos recursos do computador (planilhas, gerenciadores de bancos de dados, ferramentas de pesquisa, etc.) na reportagem investigativa; e

V – Defesa da democracia, do livre exercício do jornalismo investigativo e da liberdade de expressão. Entre suas prioridades estão a defesa da transparência nos negócios públicos e a garantia de livre acesso às informações dos órgãos públicos.

Artigo 3º - As atividades da ABRAJI serão realizadas com os esforços de seus associados.

Parágrafo 1º - Os recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da ABRAJI provirão das mensalidades dos associados, de convênios com entidades congêneres ou com órgãos do setor público, além de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo 2º - Para obter tais recursos, os objetivos da ABRAJI não poderão ser contrariados e os convênios celebrados tampouco poderão gerar relação de dependência ou subordinação para a ABRAJI.

Artigo 4º - A ABRAJI e seus associados não farão qualquer tipo de discriminação em função de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política ou filosófica, nacionalidade.

Artigo 5º - Os membros da Diretoria, dos Conselhos Consultivo e Fiscal e dos Comitês não serão remunerados, ficando permitido, entretanto, o reembolso das despesas por eles incorridas no exercício de suas funções.

Parágrafo único - A Diretoria da ABRAJI poderá contratar e remunerar profissionais para executar determinadas tarefas. O montante global e anual das remunerações será fixado em Assembléia Geral.

Artigo 6º - É vedado à ABRAJI distribuir lucros, dividendos e resultados, a qualquer título ou pretexto, devendo o superávit das atividades sociais ser integralmente aplicado na própria associação.

Artigo 7º - Todos os bens do ativo fixo da ABRAJI, tais como acervo técnico, bibliográfico, equipamentos por ela adquiridos ou a ela doados, são inalienáveis, salvo autorização em contrário da Assembléia Geral.

Artigo 8º - As deliberações dos órgãos da ABRAJI serão tomadas em regime de votação aberta e nominal.

 CAPÍTULO SEGUNDO

Associados

Artigo 9º - A ABRAJI será composta por um número ilimitado de associados que concordarem com seus objetivos e se dispuserem a envidar os melhores esforços para que ela cumpra suas finalidades.

Parágrafo único - Os associados não respondem pelas obrigações da ABRAJI, nem mesmo subsidiariamente.

Artigo 10° - Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:

I - Jornalistas profissionais – São todos aqueles que estiverem no exercício profissional do jornalismo ou no exercício do ensino do jornalismo; e

II - Estudantes de jornalismo – São todos aqueles que estiverem cursando faculdade de jornalismo.

Artigo 11° - São direitos dos associados profissionais:

I - participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABRAJI, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;

II - propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABRAJI;

III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABRAJI;

IV - ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais;

V - votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; e

VI - participar de debates e deliberações da Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABRAJI são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a outorga de procuração.

Parágrafo 2º - Os associados estudantes terão os direitos e deveres dos jornalistas profissionais, exceto os de (I) votar e ser votado para cargos eletivos, (II) deliberar sobre alterações do Estatuto Social, e (III) deliberar sobre a aprovação e alterações do Regimento Interno da ABRAJI.

Parágrafo 3º - As mensalidades e taxas dos associados estudantes serão inferiores às dos profissionais.

Artigo 12° - São deveres de todos os associados:

I - manter atualizados seus dados cadastrais;

II - observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as deliberações e resoluções dos órgãos da ABRAJI;

III - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABRAJI, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações;

IV - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABRAJI e pagar pontualmente as mensalidades; e

V – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABRAJI.

Parágrafo 1º - Enquanto perdurar o conflito, o associado terá seus direitos de (i) votar e ser votado para cargos eletivos, (II) deliberar sobre alterações do Estatuto Social, e (III) deliberar sobre a aprovação e alterações do Regimento Interno da ABRAJI suspensos. No caso de conflito, o associado também deixará os cargos que estiver ocupando na ABRAJI.

Parágrafo 2º - São consideras faltas graves, passíveis de exclusão:

I - a inobservância dos deveres de associado; e

II - provocar ou causar prejuízo moral ou material à ABRAJI ou realizar atos  incompatíveis com a moralidade e transparência da associação ou que não se coadunam com seus objetivos.

Artigo 13° - Para exclusão de qualquer associado do quadro da ABRAJI, será instaurada sindicância para apuração dos fatos, com fiel e incondicional respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Parágrafo Primeiro – Caberá à Diretoria conduzir a sindicância e submetê-la à apreciação da Assembléia Geral, sendo este o órgão competente para deliberar sobre a exclusão. A sindicância será concluída em até 30 (trinta) dias de sua instauração, salvo se houver justificativa plausível para prorrogação por outros 30 (trinta) dias. E a Assembléia Geral será realizada no prazo de 15 (quinze) dias do término da sindicância.

Parágrafo Segundo – Os associados investigados não terão direito de voto na Assembléia Geral que decidirá sobre a exclusão.

Páragrafo Terceiro - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com as suas obrigações associativas.

CAPÍTULO TERCEIRO

Órgãos Sociais

Assembléia Geral

Artigo 14° - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da ABRAJI e dela participam todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos e quites com as mensalidades.

Artigo 15° - As Assembléias Gerais serão convocadas:

I - pelo Presidente da Diretoria;

II - pela maioria da Diretoria; ou

III - por requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados.

Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral dar-se-á com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante divulgação pelo sítio na internet da ABRAJI e envio de emails aos associados.

Artigo 16° - Deverá obrigatoriamente constar da convocação a ordem do dia.

Artigo 17° – A Assembléia Geral será convocada (i) uma vez por ano, para deliberar sobre as contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis do exercício findo; (II) a cada biênio, para eleger a Diretoria, os conselheiros fiscais e aprovar os nomes dos conselheiros consultivos; e (III) a qualquer momento, sempre que for necessário.

Parágrafo 1º - Compete à Assembléia Geral deliberar sobre:

I - as propostas formuladas pela Diretoria de criação, alteração e extinção das mensalidades;

II – a aprovação e alterações do Regimento Interno da ABRAJI;

III - as alterações do Estatuto Social;

IV - a extinção, fusão, incorporação, transformação e cisão da ABRAJI;

V – a eleição dos diretores e dos conselheiros fiscais e a aprovação dos conselheiros consultivos; e

VI – aprovação das contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis da ABRAJI.

Parágrafo 2º - O registro dos candidatos à Diretoria será feito com 5 (cinco) dias de antecedência, no mínimo, do pleito.

Parágrafo 3º - Para as deliberações relativas à (I) alteração do Estatuto Social, (II) destituição dos Diretores e membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo e (III) extinção, fusão, incorporação, transformação e cisão da ABRAJI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 4º - As Assembléias serão instaladas em segunda convocação meia hora Depois do horário designado para a primeira.

Parágrafo 5º - Observado este Estatuto, a Assembléia Geral será instalada com qualquer número de associados e as matérias serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo 6º - As atas das Assembléias serão lavradas em livro próprio e registradas no Registro das Pessoas Jurídicas da sede da ABRAJI, somente com as assinaturas do presidente e secretário, os quais assumirão inteira responsabilidade pela veracidade das informações.

Parágrafo 7º - As deliberações de competência da Assembléia Geral poderão ser tomadas via sítio na internet, por intermédio de sistema seguro, devendo ser respeitados todos os prazos, formas e procedimentos estabelecidos neste Estatuto.

Parágrafo 8º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Diretoria, que por sua vez convocará um dos presentes para secretariá-la.

Artigo 18° – Observado o disposto neste Estatuto, cada associado terá direito a um voto na Assembléia Geral.

Diretoria

Artigo 19° - A Diretoria terá 11 (onze) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição, sendo:

I – 1 (um) Presidente, a quem compete:

a) representar a ABRAJI ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, assinando contratos e outros documentos, observado este Estatuto;

b) coordenar as atividades gerais da ABRAJI;

c) representar a ABRAJI em eventos, campanhas e reuniões, bem como nas demais atividades de interesse da associação; e

d) convocar as reuniões da Diretoria.

e) distribuir entre os diretores sem designação especifica, tarefas trabalhos e atribuições que não sejam de competência do Vice - Presidente, incluindo, mas não se limitando, a) I - finanças, contabilidade e procedimentos e controles administrativos; II - coordenação e supervisão dos Comitês Temáticos e Regionais; e III - promoção e organização de cursos e seminários práticos, de formação, especialização e reciclagem profissional.

II – 1 (um) Vice-Presidente, a quem compete:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) administrar e supervisionar o sítio na internet da ABRAJI, com o auxílio de especialistas contratados; e

c) administrar e supervisionar o sistema que viabilizará, via sítio na internet, a realização das Assembléias Gerais e de consultas aos associados.

III – 9 (nove) Diretores, a quem compete:

Artigo 20° - Compete à Diretoria

I) Cumprir e fazer cumprir suas resoluções, o Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral;

II) elaborar o plano anual das atividades e ações da ABRAJI;

III) elaborar e submeter à Assembléia Geral o orçamento anual da ABRAJI;

IV) a gestão e administração da ABRAJI;

V) deliberar sobre o ingresso de novos associados;

VI) Deliberar, por sugestão de qualquer associado, a admissão de pessoas no Conselho Consultivo e submeter os nomes à aprovação da Assembléia Geral;

VII) Ouvir a auditoria externa e deliberar sobre suas sugestões, com o intuito de garantir a mais absoluta transparência na gestão e administração da ABRAJI;

VIII) Contratar a auditoria externa que anualmente examinará as contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis da administração e emitirá seu parecer;

IX) Zelar pela observância dos objetivos da ABRAJI e pelas regras éticas e morais da profissão; e

X) Aprovar, previamente, a prática de atos pelo Presidente, que envolvem valores superiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Artigo 21° – Competirá ao Presidente convocar as reuniões da Diretoria, ou a qualquer Diretor, quando não atendido, no prazo de 5 dias, pedido de convocação feito ao Presidente.

Parágrafo 1º - A convocação das reuniões da Diretoria dar-se-á com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante envio de emails aos demais membros. As reuniões poderão ser realizadas mediante troca de emails ou fax, devendo uma via desses documentos ficar arquivada na sede social.

Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes às reuniões, sempre em votação aberta e nominal.

Parágrafo 3º - Não se permitirá voto por procuração.

Parágrafo 4º - Observado este Estatuto, cada diretor terá direito a um voto nas deliberações da Diretoria.

Conselho Consultivo

Artigo 22° - O Conselho Consultivo será composto por jornalistas de reputação ilibada, reconhecido prestígio na profissão e que possam contribuir para o crescimento da ABRAJI e do próprio jornalismo investigativo. Não haverá número mínimo e máximo de conselheiros consultivos.

Parágrafo 1º - Os conselheiros consultivos serão indicados pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - O mandato do conselheiro consultivo será de 2 (dois) anos, permitidas reeleições.

Artigo 23° - Compete ao Conselho Consultivo assessorar e orientar, quando solicitado, os demais órgãos da ABRAJI, emitindo pareceres e sugestões na elaboração,  condução e implementação das ações, campanhas e projetos da associação.

Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que for necessário.

Parágrafo 2º - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão aprovados por maioria simples de votos dos presentes às reuniões, sempre em votação aberta e nominal. Não se permitirá voto por procuração.

Parágrafo 3º - Observado o disposto neste Estatuto, cada conselheiro terá direito a um voto nas deliberações do Conselho Consultivo.

Conselho Fiscal

Artigo 24° – Ao Conselho Fiscal, por qualquer de seus membros, compete (I) fiscalizar os atos dos diretores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, (II) examinar as contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis da ABRAJI e sobre elas opinar, e (III) denunciar à Diretoria e à Assembléia Geral as irregularidades que descobrirem e sugerir providências úteis à ABRAJI.

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) associados, eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo vedada reeleições.

Parágrafo 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário.

Parágrafo 4º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante envio de emails aos demais conselheiros.

Parágrafo 5º - As reuniões poderão ser realizadas mediante troca de emails ou fax, devendo uma via desses documentos ficar arquivada na sede social.

Comitês

Artigo 25° – A Diretoria poderá formar Comitês Temáticos e Regionais para desempenhar atividades e trabalhos específicos relacionados ao jornalismo investigativo, cujas atribuições, deveres e obrigações serão disciplinadas no Regimento Interno da ABRAJI.

CAPÍTULO QUARTO

Patrimônio

Artigo 26° - É vedado a qualquer associado, diretor ou conselheiro praticar atos de liberalidade às custas da ABRAJI, como fianças, endossos e avais, sendo tais atos nulos de pleno direito, para todos os fins e efeitos, e a responsabilidade será imputada ao agente, sem prejuízo das sanções sociais, cíveis e criminais cabíveis.

CAPÍTULO QUINTO

Regime Financeiro

Artigo 27° - O exercício social da ABRAJI encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 28° – Anualmente, a ABRAJI enviará aos seus associados, via carta registrada ou por email, os seguintes documentos relativos ao exercício findo: (I) contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis; (II) os pareceres da auditoria externa e dos conselheiros fiscais; e (III) o relatório anual das atividades sociais.

Parágrafo único - Referidos documentos serão enviados aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para realização da Assembléia Geral que sobre eles deliberará.

Artigo 29° – Na hipótese de o Conselho Fiscal e/ou a auditoria externa encontrarem eventuais irregularidades nas contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis da ABRAJI, deverão denunciá-las à Diretoria que, no prazo máximo de 30(trinta) dias, convocará a Assembléia Geral para deliberar sobre a destituição dos envolvidos.

Parágrafo 1º - Fica assegurado aos denunciados o fiel e incondicional respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo 2º - Os acusados não terão direito de voto na Assembléia Geral.

CAPÍTULO SEXTO

Dissolução e Princípios Éticos e Morais

Artigo 30° – Na hipótese de dissolução da ABRAJI, aprovada pela Assembléia Geral, convocada especialmente para essa finalidade, proceder-se-á ao levantamento do patrimônio social que, obrigatoriamente, será destinado a outras entidades semelhantes, legalmente constituídas, sem fins econômicos, as quais serão definidas na própria Assembléia Geral.

Artigo 31° - A ABRAJI, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão e administração necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.

Artigo 32° - A ABRAJI observará as normas de prestação de contas abaixo indicadas:

I - observância aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – publicidade, por qualquer meio eficaz, quando do encerramento do exercício social,(I) das contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis, (II) dos pareceres da auditoria externa e dos conselheiros fiscais e (iii) do relatório anual das atividades sociais, colocando-os à disposição de qualquer cidadão para exame; e

III – exame das contas, balanços e demonstrações financeiras e contábeis pelo Conselho Fiscal e, quando houver, pela auditoria externa.

Artigo 33° - É vedada à ABRAJI a participação em campanhas políticas e eleitorais.


CAPÍTULO SÉTIMO

Das Disposições Gerais

Artigo 34° - A qualquer tempo poderá haver renúncia aos cargos disciplinados no Estatuto Social, bastando uma simples carta endereçada e protocolizada na sede social, devendo o órgão competente reunir-se, no prazo de até 15 (quinze) dias da vacância, para eleger os substitutos.

Parágrafo único - Apresentada a carta de renúncia, esta produzirá efeitos e o cargo será considerado vago a partir de sua protocolização.

 

 

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