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14/02/12 - 10h11 -
Juíza nega pedido para proibir veiculação de notícia


Publicado em 14 de fevereiro de 2012 na revista Consultor Jurídico

A juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia, Flávia Cristina Zuza, negou o pedido para que a TV Luziânia Ltda e a Globo Comunicações e Participações S/A se abstenham de veicular notícia que envolva o nome de duas entidades. Para Zuza, do modo como foi formulado, o pedido foge à razoabilidade além de ter como norte a censura prévia.

“À imprensa é permitido veicular o que bem entender, no momento em que considerar mais apto e dentro das condições autorregulatórias que a esta instituição são asseguradas. A reparação de algum abuso, se houver, deve ser sempre exercida a posteriori, única e exclusivamente pelo Poder Judiciário, sob pena de engessamento da livre e plena circulação de ideias e informações. Logo, é inadmissível que qualquer órgão administrativo, de qualquer Poder, defina previamente o que deve ser publicado por jornalistas ou indivíduos enquanto cidadãos”, escreveu a juíza na decisão.

A Cooperativa Habitacional dos Moradores do Distrito Federal e Entorno e a Associação de Moradores Pró-Melhoramento do Município do Novo Gama entraram com ação contra as duas emissoras, devido a reportagens veiculadas com denúncias de supostos esquemas de estelionato envolvendo o nome das instituições. De acordo com a decisão, cooperativa e associação pediram, em sede de tutela antecipada, que as duas emissoras fossem impedidas de exibir, em qualquer veículo de informação, reportagens sobre as autoras em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.

No mérito, elas alegam que sofreram prejuízos, porque após a divulgação das reportagens vários cooperados exigiram desligamento imediato. Elas pediram uma indenização de R$ 1 milhão, a retratação e o direito de resposta com todas as despesas pagas.

De acordo com os autos, o governo federal autorizou a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades a firmarem acordos com entidades civis para auxiliar na gestão e concretização do programa habitacional. As instituições que entraram com a ação participam da iniciativa governamental.

As autoras da ação sustentam que durante quatro dias, no final do ano passado, as emissoras exibiram reportagens tanto em cadeia nacional, por meio do programa dominical “Fantástico”, como em cadeia regional, no programa “Bom Dia Goiás”, denunciando suposta prática fraudulenta na administração do programa.

“Em princípio, parece-me que houve apenas o exercício regular de um direito constitucionalmente protegido e a suposta abusividade desse exercício somente pode ser avaliada, com segurança, no momento adequado, após observadas outras garantias inerentes ao caso, quais sejam, os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentre outros, com a consequente dilação probatória”, afirmou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.


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