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06/12/11 - 17h20 -
México acaba com prisão por difamação, calúnia e injúria


O Congresso mexicanorevogou os artigos 1º e 31 da Lei sobre Delitos da Imprensa que tratavam dos crimes de difamação, calúnia e injúria. Estes delitos passam a ser infrações civis, não podendo ser penalizados com prisão. A reforma precisa ainda da assinatura do presidente Felipe Calderón para entrar em vigor.

Aprovada no Senado por 81 votos a favor e nenhum contra na semana passada, a derrubada dos artigos 1º e 31 da Lei sobre Delitos da Imprensa no México supõe um grande avanço para a liberdade de expressão na América Latina. Assim o afirmou o Presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP, Gustavo Mohme, que acrescentou ter, além disso, esperança "no Senado para aprovar a emenda constitucional que a Cámara de Deputados já aprovou e federalizar os julgamentos de assasinatos de jornalistas".

Esta reforma, que modificaria o Artigo 73 da Carta Magna, foi aprovada no último 11 de novembro pela Câmara e seria um novo e importante passo na luta para liberdade de expressão no país: na última década, segundo a organização Repórteres Sem Fronteiras, 80 jornalistas foram mortos no México, e 14 estão desaparecidos.


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